terça-feira, 16 de novembro de 2010

Vejamos:

Pelo que pude entender desse certame, as pendências financeiras devido a multas de gestões anteriores ainda não foram pagas.

7.1. MULTAS PENDENTES.

As multas impostas por este TCM têm de ser cobradas antes de vencido o prazo
prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que
disciplinam a responsabilidade fiscal. A omissão do Gestor que der causa a prescrição de multa, resultará em lavratura de termo de ocorrência para fim de ressarcimento ao
Tesouro Municipal pelo prejuízo causado.

Processo Multado Venc. Valor R$

06654-05 DION AVELINO DA SILVA(Prefeito) 24/02/2006 4.000,00

03081-06 MARISSELIA ROCHA ARAUJO(Diretor da C. de Previdência) 18/10/2006 300,00

07160-07 DION AVELINO DA SILVA(ex-prefeito) 01/05/2008 500,00

08716-07 ARLIVAN NUNES PIMENTEL DA SILVA(Presidente da Câmara) 20/02/2008 2.000,00

04434-09 ALOISIO MACEDO SALES(Presidente) 30/08/2009 500,00

08294-09 MARIA IRIS GOMES(ex-prefeita) 30/08/2010 5.000,00

Precessos:

Processo Responsável Venc. Valor R$

05621-97 LUIS BISPO DE OLIVEIRA(EX-PREFEITO) 06/02/1998 14.000,00

07160-07 DION AVELINO DA SILVA(EX-PREFEITO) 25/09/2007 298,08

08294-09 MARIA IRES GOMES(PREFEITA) 23/05/2010 1.386,00 

Eu tenho uma raiva dessa aprovação com ressalvas, se existe algum contra ponto, porque o TCM não deixa logo pendente a aprovação ate que os gestores em questão resolva o impasse e entre com a defesa, só assim teríamos a certeza de que, quando de fato o TCM aprovar determinada conta, é pq certamente não existe nenhuma implicação. Porém, eles dão uma multa irrisória, que desconfiamos febrilmente se os gestores pagaram essa quantia de sua conta física ou dos cofres públicos.

Outro ponto que eu acho importante salientar é que, essas aprovações são meramente superficiais. Não existe de fato uma fiscalização mais intensa. O TCM não avalia se o respeito à lei 8666/93 é de fato cumprido. Quase sempre, os gestores fazem favorecimento nas licitações e/ou fornecedores são ligados a parente dos gestores. Em um país onde trafico de influência é crime de mentirinha.

A lei de responsabilidade fiscal é importante, porém é um paliativo do que realmente deveria ser feito. Ela só impede os gestores gastam o recurso com pessoal acima de determinada porcentagem, porém, não freia um eventual desvio de verbas publicas.  

Sim, no caso em questão, os diversos gestores que já tivemos aqui em Várzea Nova sempre reclamam de queda de receita, perda de RPM e tal... Contudo, não fazem nada para conter o aumento dos gastos e conseguir convênio para desafogar as contras publicas.

Um passo importante senhor prefeito, seria uma mini reforma administrativa. Reduzir em 10% os salários dos cargos de alto escalão, revisar as diárias que são absurdas, e reduzi-la em 30% no mínimo, diminuir o repasse para a câmara municipal, salvo engano a lei diz ate 8%, e não 8%. Por que tem que ser somente oito? Extingui alguns cargos supérfluos e por aí vai... Tem que enxugar a máquina publica, nem precisa ser administrador ou economista pra saber isso.

Fica a dica!  

Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou contas do exercício 2009, mas com ressalvas.

O parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia aprovou, com ressalvas, as contas da prefeitura municipal de Várzea Nova durante o exercício 2009, sob a responsabilidade o prefeito Erico Moreia de Araújo.
Dentre as improbidades detectadas pela Inspetoria Regional nos exames mensais encontram-se, de forma resumida:
  • A ocorrência de falhas formais na realização de licitação pública;
  • Contratação de pessoal sem concurso público;
  • Ausência de descontos previdenciários nos pagamentos realizados à prestadores de serviços;
  • Atraso na remuneração dos profissionais do magistério, sendo tal fato inadmissível, tendo em vista regularidade dos recursos creditados nas contas bancárias do município;
  • Ausência de descontos de ISS nos pagamentos efetuados a prestadores de serviços;
  • Locação de veículos cujos documentos encontram-se em nome de pessoa distinta do credor, denotando falta de transparência no trato da coisa pública;
Além dos pontos supramencionados, foram detectadas várias inconsistências nos registros contábeis e precariedade no funcionamento do controle interno.
Dentre outras medidas, o TCM aplicou multa de R$ 1.500,00.

Informe Várzea Nova

Aviso aos navegantes....


Pessoal, no dia 1° de novembro foi decretado um ato que nomeia a Sra. Valdenice Pimentel da Silva como gestora do fundo municipal da assistência social, gostaria de saber se existe algo de anticonstitucional, salvo engano, não se caracteriza como crime de nepotismo os parentes de o gestor assumir cargos de chefia, direção e controle, contudo, bom senso nunca é demais né prefeito.

DECRETO Nº. 073, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nomeia a Sra. Valdenice Pimentel da Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA, Estado Bahia, no uso
das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

DECRETA:

ART. 1º - Fica nomeada a Sra. Valdenice Pimentel da Silva,
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social deste Município.

ART. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data,
ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de novembro de 2010.