Pelo que pude entender desse certame, as pendências financeiras devido a multas de gestões anteriores ainda não foram pagas.
7.1. MULTAS PENDENTES.
As multas impostas por este TCM têm de ser cobradas antes de vencido o prazo
prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que
disciplinam a responsabilidade fiscal. A omissão do Gestor que der causa a prescrição de multa, resultará em lavratura de termo de ocorrência para fim de ressarcimento ao
Tesouro Municipal pelo prejuízo causado.
Processo Multado Venc. Valor R$
06654-05 DION AVELINO DA SILVA(Prefeito) 24/02/2006 4.000,00
03081-06 MARISSELIA ROCHA ARAUJO(Diretor da C. de Previdência) 18/10/2006 300,00
07160-07 DION AVELINO DA SILVA(ex-prefeito) 01/05/2008 500,00
08716-07 ARLIVAN NUNES PIMENTEL DA SILVA(Presidente da Câmara) 20/02/2008 2.000,00
04434-09 ALOISIO MACEDO SALES(Presidente) 30/08/2009 500,00
08294-09 MARIA IRIS GOMES(ex-prefeita) 30/08/2010 5.000,00
Precessos:
Processo Responsável Venc. Valor R$
05621-97 LUIS BISPO DE OLIVEIRA(EX-PREFEITO) 06/02/1998 14.000,00
07160-07 DION AVELINO DA SILVA(EX-PREFEITO) 25/09/2007 298,08
08294-09 MARIA IRES GOMES(PREFEITA) 23/05/2010 1.386,00
7.1. MULTAS PENDENTES.
As multas impostas por este TCM têm de ser cobradas antes de vencido o prazo
prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que
disciplinam a responsabilidade fiscal. A omissão do Gestor que der causa a prescrição de multa, resultará em lavratura de termo de ocorrência para fim de ressarcimento ao
Tesouro Municipal pelo prejuízo causado.
Processo Multado Venc. Valor R$
06654-05 DION AVELINO DA SILVA(Prefeito) 24/02/2006 4.000,00
03081-06 MARISSELIA ROCHA ARAUJO(Diretor da C. de Previdência) 18/10/2006 300,00
07160-07 DION AVELINO DA SILVA(ex-prefeito) 01/05/2008 500,00
08716-07 ARLIVAN NUNES PIMENTEL DA SILVA(Presidente da Câmara) 20/02/2008 2.000,00
04434-09 ALOISIO MACEDO SALES(Presidente) 30/08/2009 500,00
08294-09 MARIA IRIS GOMES(ex-prefeita) 30/08/2010 5.000,00
Precessos:
Processo Responsável Venc. Valor R$
05621-97 LUIS BISPO DE OLIVEIRA(EX-PREFEITO) 06/02/1998 14.000,00
07160-07 DION AVELINO DA SILVA(EX-PREFEITO) 25/09/2007 298,08
08294-09 MARIA IRES GOMES(PREFEITA) 23/05/2010 1.386,00
Eu tenho uma raiva dessa aprovação com ressalvas, se existe algum contra ponto, porque o TCM não deixa logo pendente a aprovação ate que os gestores em questão resolva o impasse e entre com a defesa, só assim teríamos a certeza de que, quando de fato o TCM aprovar determinada conta, é pq certamente não existe nenhuma implicação. Porém, eles dão uma multa irrisória, que desconfiamos febrilmente se os gestores pagaram essa quantia de sua conta física ou dos cofres públicos.
Outro ponto que eu acho importante salientar é que, essas aprovações são meramente superficiais. Não existe de fato uma fiscalização mais intensa. O TCM não avalia se o respeito à lei 8666/93 é de fato cumprido. Quase sempre, os gestores fazem favorecimento nas licitações e/ou fornecedores são ligados a parente dos gestores. Em um país onde trafico de influência é crime de mentirinha.
A lei de responsabilidade fiscal é importante, porém é um paliativo do que realmente deveria ser feito. Ela só impede os gestores gastam o recurso com pessoal acima de determinada porcentagem, porém, não freia um eventual desvio de verbas publicas.
Outro ponto que eu acho importante salientar é que, essas aprovações são meramente superficiais. Não existe de fato uma fiscalização mais intensa. O TCM não avalia se o respeito à lei 8666/93 é de fato cumprido. Quase sempre, os gestores fazem favorecimento nas licitações e/ou fornecedores são ligados a parente dos gestores. Em um país onde trafico de influência é crime de mentirinha.
A lei de responsabilidade fiscal é importante, porém é um paliativo do que realmente deveria ser feito. Ela só impede os gestores gastam o recurso com pessoal acima de determinada porcentagem, porém, não freia um eventual desvio de verbas publicas.
Um passo importante senhor prefeito, seria uma mini reforma administrativa. Reduzir em 10% os salários dos cargos de alto escalão, revisar as diárias que são absurdas, e reduzi-la em 30% no mínimo, diminuir o repasse para a câmara municipal, salvo engano a lei diz ate 8%, e não 8%. Por que tem que ser somente oito? Extingui alguns cargos supérfluos e por aí vai... Tem que enxugar a máquina publica, nem precisa ser administrador ou economista pra saber isso.
Fica a dica!