A TV Globo e o Clube dos 13 (associação de cartolas de times de futebol que fazem contratos de transmissão dos jogos pela TV) recusaram acordo amigável com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, para encerrar processo contra a emissora, por monopólio nas transmissões de futebol.
O acordo sugeriu:
- a extinção da cláusula de preferência para a Globo nos contratos com o Clube dos 13 (abusiva e contra a livre concorrência).
- dividir o Brasileirão em dois pacotes, um para a Globo e outro que seria negociado com outras emissoras. Essa opção daria diversidade, permitindo que outras emissoras transmitissem outros jogos, que a Globo não transmite, por ser no mesmo horário, ou porque não se interessa em transmitir.
O processo se arrasta desde 1997 no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a emissora. Na falta de acordo, haverá o julgamento final da ação, que deve ser desfavorável à Globo.
O acordo sugeriu:
- a extinção da cláusula de preferência para a Globo nos contratos com o Clube dos 13 (abusiva e contra a livre concorrência).
- dividir o Brasileirão em dois pacotes, um para a Globo e outro que seria negociado com outras emissoras. Essa opção daria diversidade, permitindo que outras emissoras transmitissem outros jogos, que a Globo não transmite, por ser no mesmo horário, ou porque não se interessa em transmitir.
O processo se arrasta desde 1997 no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a emissora. Na falta de acordo, haverá o julgamento final da ação, que deve ser desfavorável à Globo.
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